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Regulamento Campanha - Indicação Premiada

Regulamento Campanha Indicação Premiada

 

1. Disposições Gerais

1.1 – A Campanha Indicação Premiada tem como objetivo premiar com R$ 500,00 (quinhentos reais) clientes, amigos e parceiros, que venham a indicar conhecidos interessados a fazer aquisição de imóveis.

 

2. Quem pode participar

1.1 – Qualquer pessoa que tenha um amigo, conhecido ou cliente e o mesmo venha a fechar negócio junto com a Imobiliária Casapart.

 

3. Da participação

3.1 – Para participar, o indicador deve cadastrar no site da imobiliária os dados do cliente indicado, bem como seus dados como indicador.

3.2 – Deverão ser indicados nome, e-mail, telefone e o tipo de negócio que o indicador pensou para o cliente indicado. 

3.3 – As pessoas indicadas serão contatadas pela equipe de vendas da Imobiliária Casapart por telefone ou e-mail.

 

4. Da vigência

4.1 – A presente campanha vigorará por prazo indeterminado, podendo ser extinta ou modificada a qualquer tempo a critério exclusivo da Imobiliária Casapart.

 

5. Da Premiação

5.1 – O prêmio é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada indicação que vier a ser concretizada.

5.2 – Os prêmios serão pagos em até 2 dias úteis, após o recebimento integral dos honorários referentes a transação indicada.

 

6. Da validade da indicação

6.1 – Serão válidos como indicação / novos contatos – clientes não cadastrados no CRM da Imobiliária Casapart.

 

7. Não é válido para Indicação

7.1 – Clientes cadastrados no CRM da Imobiliária Casapart, que estejam com seus atendimentos ativos (com a última atualização feita a no máximo 30 dias).

7.2 – Para clientes cadastrados, porém com atendimento inativo (sem atualização por mais de 30 dias), a premiação é válida normalmente.

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